Goiás retomará revezamento de atividades para conter disseminação da Covid-19, diz Caiado

Estado propõe 14 dias de suspensão das atividades econômicas seguidos por 14 dias de funcionamento.

O governador de Goiás Ronaldo Caiado (DEM) anuncia, nesta terça-feira (16), a volta de revezamento das atividades econômicas no estado, a começara na quarta-feira (17). Segundo e estado, novo decreto retoma o modelo “14 por 14”: 14 dias de suspensão das atividades econômicas seguidos por 14 dias de funcionamento.

De acordo com informações divulgadas pelo estado, enquanto funcionarem, as atividades econômicas em geral devem seguir “os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias”, sempre com uso de máscaras, deixando disponível álcool em gel para funcionários e clientes, além de manter o distanciamento social – continuando proibidas aglomerações.

Ronaldo Caiado governador de Goiás; foto compartilhada no Twitter em 14 de fevereiro de 2021 — Foto: Divulgação/Governo de Goiás
Ronaldo Caiado governador de Goiás; foto compartilhada no Twitter em 14 de fevereiro de 2021 — Foto: Divulgação/Governo de Goiás

Nesse período de atividades suspensas, o que é considerado essencial deve continuar funcionando normalmente. O governo considerou que esses serviços são:

  • farmácias;
  • clínicas de vacinação;
  • laboratórios de análises clínicas;
  • estabelecimentos de saúde;
  • hospitais e clínicas veterinárias – mas não estabelecimentos comerciais de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
  • cemitérios e serviços funerários;
  • distribuidores e revendedores de gás;
  • postos de combustíveis;
  • supermercados e congêneres – não se incluindo lojas de conveniência;
  • restaurantes e lanchonetes apenas para entrega, pegue/leve e drive-thru – proibido consumo no local;
  • estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários;
  • agências bancárias;
  • casas lotéricas;
  • serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
  • atividades de informação e comunicação;
  • escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade – mas sem atendimento presencial;
  • fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
  • transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
  • segurança privada;
  • empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • obras da construção civil de infraestrutura do poder público;
  • borracharias e oficinas mecânicas;
  • restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
  • estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.

O governo destacou que é importante que todos os estabelecimentos que estiverem funcionando comercialize somente o que é considerado básico, sendo que “os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial”.

A administração estadual também reforçou que, no transporte coletivo, deve ser respeitada uma prioridade de embarque para os “trabalhadores empregados nas atividades consideradas como essenciais” nos horários de pico.

Para que isso seja possível, o governo divulgou que “a comprovação deve acontecer por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachá ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício”.

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