Maioria do STF vota para manter suspensão a leis que permitem ganhos de servidores acima do teto em Goiás

Ministros analisam tema no plenário virtual. Em julho, relator atendeu a pedido da PGR, que questionou legislação local no Supremo.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para manter a suspensão a cinco leis de Goiás que permitem que servidores públicos recebam remunerações acima do teto do funcionalismo público.

O caso está em análise no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em plataforma eletrônica do tribunal. O julgamento termina às 23h59 do dia 21 de agosto, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que traz o caso para julgamento presencial).

Os ministros decidem se referendam a decisão individual de Mendonça, relator da ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra as normas. Mendonça tornou sem efeito a legislação.

As cinco leis questionadas pelo procurador regulamentam valores pagos ao funcionalismo dos poderes Executivo e Judiciário do estado, o tribunal de contas e procuradores de conta locais.

A legislação prevê que, caso o pagamento passe do teto, o excedente pode ser considerado como indenizatório. Com isso, não precisaria se submeter ao limite de remuneração previsto na Constituição.

Mendonça lembrou que as regras atuais para o pagamento do funcionalismo público diferenciam os valores que têm caráter remuneratório (retribuição por um trabalho) e indenizatório (o pagamento ao servidor de um gasto que ele teve por conta do trabalho – por exemplo, ajudas de custo, vale-transporte, diárias).

Citou ainda entendimentos anteriores da Corte no sentido de que não basta que a lei diga que determinada verba tem caráter indenizatório. É preciso que efetivamente o valor a ser pago seja para cobrir o gasto do trabalhador com alguma despesa relativa à atividade.

“Não há razão jurídica apta a amparar a cambialidade de uma dada parcela a partir do atingimento de um determinado montante, classificando-se a verba como remuneratória até certo patamar pecuniário, e indenizatória em relação à quantia excedente àquele limite”, afirmou.

Acompanham o voto de Mendonça os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O teto do funcionalismo público é o valor máximo que um agente ou servidor público pode receber no Brasil – ele corresponde à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, R$ 41,6 mil. Isso significa que o pagamento pela realização de um trabalho, ou seja, a verba de caráter remuneratório, não pode ultrapassar esse limite. Há, no entanto, outros valores que os servidores podem receber, por exemplo, para cobrir despesas com o trabalho (passagens, diárias, ajudas de custo). Essas quantias são classificadas como de caráter indenizatório e não se submetem ao teto.

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