Em um mês, magistrados em Goiás receberam juntos remunerações de mais de R$ 60 milhões

Decisão do STF suspendeu liminarmente as leis que permitem que os servidores públicos de Goiás recebam acima do teto do funcionalismo público. Liminar foi emitida após pedido de ministro.

Em junho de 2023, 747 magistrados de Goiás receberam juntos remunerações brutas de R$ 62,3 milhões, segundo dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Devido ao alto valor desses rendimentos, uma decisão do STF suspendeu liminarmente as leis que permitem que os servidores públicos de Goiás recebam acima do teto do funcionalismo público (que é o salário dos ministros do STF) – entenda abaixo como isso funciona.

Os dados mostram que, no mês de junho, os magistrados tiveram um rendimento bruto de R$ 62.311.217,13 e líquido de R$ 52.357.754,15. Neste período, o magistrado que teve maior remuneração em Goiás recebeu 184,7 mil líquido, valor que sobe para R$ 199, 1 mil nos rendimentos brutos.

O levantamento conta com informações do contracheque de diversos cargos considerados como magistrados no site do conselho. Entre eles, juízes, desembargadores e outros. Também há servidores aposentados de forma compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça.

g1 entrou em contato com o TJGO para um posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Decisão do STF

O ministro relator do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu, no sábado (22), por meio de uma liminar, as leis que permitem que os servidores públicos de Goiás recebam acima do teto do funcionalismo público. Apesar de ter efeito imediato, a decisão não tornou as leis inconstitucionais.

Para que a liminar do ministro se mantenha até o julgamento de mérito, ela precisa ser ratificada pelo plenário após análise.

O pedido de inconstitucionalidade foi feito pelo procurador-geral da República Augusto Aras. No documento assinado dia 15 de junho, ele considerou que as leis em questão “afrontam os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”.

“É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos”, escreveu Augusto Aras.

As cinco leis questionadas pelo procurador regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas a comissionados e efetivos do Governo de Goiás, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC). Elas fazem com que seja considerado de “natureza indenizatória” os pagamentos que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público.

Na visão de Mendonça, não há razão jurídica apta a amparar a troca de uma dada parcela a partir do atingimento de um determinado montante, classificando-se a verba como remuneratória até certo patamar pecuniário, e indenizatória em relação à quantia excedente àquele limite.

Teto do funcionalismo público

O advogado Dyogo Crossara explica que o teto do funcionalismo público é o que baseia o pagamento dos servidores públicos no país. Esse limite é definido pelo salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi reajustado para R$ R$ 41,6 mil a partir de 2023. O advogado explica que esse teto, no entanto, serve apenas para o salário, e não para as verbas indenizatórias e demais remunerações, que são o que aumentam esses valores.

“Havendo a fixação do salário [base] abaixo do teto do ministro do STF, ela pode ter rendimentos acima, desde que esses rendimentos venham de vantagens de natureza indenizatória”, explicou o advogado Dyogo Crossara.

“Esses servidores podem vir a ter ocasionalmente vantagens por uma situação excepcional que permitam que eles tenham essas indenizações e façam com que eles tenham esse recebimento acima do valor fixado como teto”, afirmou.

Por isso, desde que o salário base do servidor esteja abaixo do teto do funcionalismo público, ele permanece dentro da legalidade, ainda que sua remuneração líquida seja superior

O advogado ainda pontuou que esse tipo de verba indenizatória não pode ser pago a cargos políticos como o do próprio governador Ronaldo Caiado (UB) ou de deputados, senadores e vereadores. “Os agentes políticos recebem os subsídios, então o salário é ‘seco’ mesmo”, complementou Dyogo.

Fonte: G1 Goiás

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